Hospitais, clínicas, ambulatórios e centros de saúde em Pernambuco podem ser obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar o atendimento de crianças ou adolescentes alcoolizados ou sob o efeito de drogas. Os pais ou responsáveis legais desses pacientes também seriam notificados. A determinação está prevista em proposta, de autoria da Comissão de Justiça, aprovada pelo Colegiado de Finanças, nessa quarta.
Trata-se de um substitutivo, que altera a redação de projeto de lei da deputada Priscila Krause, do Democratas. A parlamentar esclareceu que a iniciativa aperfeiçoou a matéria original do ponto de vista da técnica legislativa. Como já havia lei estadual acerca do tema, o substitutivo modificou a redação dessa norma para incluir artigos da proposição da deputada. Priscila ainda destacou a relevância da proposta. “A ideia é que a notificação em relação a crianças internadas sob o efeito de drogas e álcool chegue até às autoridades competentes, tanto para tomar as providências, do ponto de vista da assistência imediata, como também para que se elabore políticas que atendam a previsão e o combate de uso de álcool e de drogas por menores de idade.”
Unidades de saúde que descumprirem a legislação ficarão sujeitas a advertência e pagamento de multa no valor de 25 mil reais, na primeira reincidência. A partir da segunda, esse número pode chegar a 50 mil reais.
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